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Adicional de Qualificação no Quinquênio e na Sexta-Parte: o que mudou em 2026 para o servidor do TJSP

  • Foto do escritor: João Siqueira
    João Siqueira
  • 19 de jul.
  • 7 min de leitura

Atualizado em julho de 2026. Se você é servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e recebe Adicional de Qualificação (AQ), 2026 mudou o seu contracheque — para melhor. Duas leis novas se somaram a um direito que já existia e, juntas, aumentam o valor do seu quinquênio e da sua sexta-parte, tanto daqui para frente quanto de forma retroativa. O problema é que boa parte desse dinheiro não cai automaticamente: depende de você tomar a iniciativa dentro do prazo.

Neste artigo, explico de forma direta: (1) por que o AQ integra a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço; (2) o que a "Lei do Descongela" (LC nº 226/2026) e o reajuste do AQ (LC nº 1.441/2026) mudaram; e (3) quem precisa entrar com ação para não perder valores.

O direito que já existia: o AQ dentro da base do quinquênio e da sexta-parte

Antes de falar das novidades, vale relembrar o alicerce da tese, que continua plenamente válido.

Por meio de uma interpretação sistemática da Constituição do Estado de São Paulo e do Estatuto dos Funcionários Públicos estaduais, firmou-se que os adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) devem incidir sobre as gratificações de caráter geral e permanente. O Adicional de Qualificação é exatamente isso: uma verba paga de forma indistinta a quem tem titulação e que se estende até aos aposentados.

Essa natureza permanente está na própria lei que criou o benefício. A Lei Complementar estadual nº 1.111/2010 instituiu o AQ em razão de conhecimentos adicionais comprovados por diplomas ou certificados de graduação e pós-graduação, e previu expressamente que o adicional acompanha o servidor na aposentadoria quando o título é anterior à inativação (art. 37-A, §5º). Ou seja: não é vantagem eventual, é remuneração.

O encaixe jurídico é direto:

  • O art. 129 da Constituição estadual assegura o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte sobre os vencimentos integrais.

  • O art. 127 do Estatuto manda calcular o quinquênio sobre o vencimento ou remuneração.

  • E o art. 108 do Estatuto define vencimento como o padrão fixado em lei mais as vantagens incorporadas para todos os efeitos legais — categoria em que o AQ se encaixa por sua permanência.

Como o AQ tem caráter permanente e se incorpora inclusive aos proventos, ele entra na base dos adicionais temporais. Esse entendimento foi consolidado na Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (PUIL nº 001, referente ao quinquênio, e o Incidente de Uniformização próprio da sexta-parte). Vale registrar que o Tema 40 do IRDR do TJSP não afasta essa tese: aquele incidente cuida da base de cálculo do próprio AQ, e não da inclusão do AQ na base dos adicionais temporais — são discussões distintas, e é justamente por isso que os recursos da Fazenda vêm sendo desprovidos.

O próprio Tribunal reconheceu o direito na esfera administrativa: pelo Comunicado SGP nº 94/2024, o AQ passou a integrar a base dos adicionais por tempo de serviço a partir da folha de janeiro de 2025 (crédito em fevereiro), desde que o servidor não tivesse ação judicial de "efeito cascata". A partir daí o cálculo administrativo passou a ser feito de forma correta. Mas os cinco anos anteriores, calculados a menor, não foram pagos — e só podem ser recuperados por ação judicial, respeitada a prescrição quinquenal.

Guardado esse pano de fundo, vamos ao que mudou em 2026.

Mudança 1 — A "Lei do Descongela" (LC nº 226/2026) e os 583 dias da pandemia

Em 12 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 226/2026, apelidada de "Lei do Descongela".

Para entender o impacto, é preciso voltar a 2020. No auge da pandemia, a LC nº 173/2020 (art. 8º, inciso IX) proibiu a contagem de tempo, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes. São 583 dias que simplesmente sumiram da vida funcional de milhões de servidores em todo o país.

A LC nº 226/2026 revogou esse inciso IX e acrescentou o art. 8-A à LC nº 173/2020, permitindo que cada ente federativo autorize o pagamento retroativo desses direitos congelados, observados os limites orçamentários e fiscais. Na prática, isso significa duas coisas para o servidor do TJSP:

  • O tempo volta a contar. Aqueles 583 dias voltam a integrar o tempo de serviço. Para muitos servidores, isso antecipa um novo quinquênio — ou até a aquisição da sexta-parte (que exige 20 anos de efetivo exercício).

  • O retroativo depende de regulamentação. A lei federal autoriza, mas não obriga. O pagamento dos valores atrasados do período depende de lei específica de cada ente e de disponibilidade orçamentária.

No âmbito do TJSP, a máquina administrativa já começou a se mover. Pelo Comunicado SGP nº 22/2026, o descongelamento do tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) passou a ser processado na folha, e o Tribunal iniciou a recontagem de tempo e a concessão automática de licença-prêmio a partir de julho de 2026. O Tribunal também vem retificando datas de vigência de quinquênios e sexta-parte em cumprimento a decisões judiciais individuais — inclusive reconhecendo, no mesmo ato, a inclusão do AQ na base de cálculo.

O ponto sensível é o retroativo: enquanto não houver lei estadual específica regulamentando o pagamento dos valores do período congelado, a via judicial segue sendo o caminho mais seguro para garantir — e muitas vezes antecipar — esses valores, respeitada a prescrição.

Mudança 2 — O reajuste do AQ (LC nº 1.441/2026) aumentou a sua base de cálculo

A segunda novidade mexe diretamente no valor.

A Lei Complementar estadual nº 1.441/2026 majorou os percentuais do Adicional de Qualificação. A implantação foi regulamentada pelo Comunicado SGP nº 45/2026, com os novos valores integrados à folha de junho de 2026 e crédito em julho de 2026. Os efeitos fixos passaram a valer a partir de 6 de maio de 2026, e o Tribunal informou que fará apuração individualizada da diferença dos primeiros dias de maio.

Por que isso importa para o quinquênio e a sexta-parte? Porque a lógica é encadeada:

AQ maior → base de cálculo maior → quinquênio e sexta-parte maiores.

Se o AQ integra a base dos adicionais temporais (como visto acima), qualquer aumento no AQ eleva automaticamente o valor devido de quinquênio e sexta-parte.

O efeito combinado: por que vale mais a pena agir em 2026

Isolados, cada um desses fatos já é relevante. Somados, eles se potencializam:

  • Mais tempo (Lei do Descongela): 583 dias de volta na contagem, antecipando quinquênios e a sexta-parte.

  • Mais base (reajuste do AQ): o adicional que entra no cálculo ficou maior.

  • Direito consolidado (PUIL 001, PUIL 052 e Comunicado SGP 94/2024): a tese da inclusão do AQ já é pacífica no âmbito dos Juizados da Fazenda.

O resultado é um recálculo mais robusto do que era possível em 2024 ou 2025 — e um retroativo.

Quem precisa agir (e quem não precisa)

Nem todo servidor está na mesma situação. De forma geral:

  • Recebe AQ, recebe quinquênio/sexta-parte e nunca discutiu o tema: da folha de janeiro de 2025 em diante o cálculo administrativo já saiu corrigido, mas os cinco anos anteriores, pagos a menor, só vêm por ação judicial. Este é o grupo que precisa ficar atento à prescrição.

  • Foi prejudicado pelo congelamento de 2020–2021: pode ter direito à recontagem do tempo (com antecipação de quinquênio/sexta-parte) e ao retroativo do período — que, no TJSP, ainda depende de regulamentação e, muitas vezes, de provocação judicial.

  • Aposentou-se durante ou após a pandemia: pode ter direito à revisão dos proventos, considerando tanto o AQ na base quanto o tempo descongelado.

Cada um desses cenários exige cálculo individual. O valor a receber depende do seu tempo de serviço, do seu nível de titulação (graduação, mestrado ou doutorado), da data de aquisição de cada adicional e do que já foi pago administrativamente.

O prazo corre: atenção à prescrição quinquenal

Aqui está a razão para não deixar para depois. A regra da prescrição quinquenal significa que, a cada mês que passa, você perde o direito ao mês equivalente lá atrás. Quem tem cinco anos de diferenças acumuladas vê a "ponta" mais antiga desse período evaporar mês a mês.

Em outras palavras: adiar não deixa o valor parado esperando — ele encolhe. Fazer o levantamento agora é o que preserva o máximo possível de retroativo.

Como recuperar esses valores: o caminho na prática

O processo costuma seguir estas etapas:

  1. Levantamento documental. Reunir contracheques, ficha funcional, comprovantes de titulação e datas de aquisição de cada adicional.

  2. Cálculo individualizado. Apurar a diferença devida de quinquênio e sexta-parte, considerando o AQ na base, o reajuste de 2026 e o eventual tempo descongelado.

  3. Definição da estratégia. Verificar se há ação anterior, se o caso segue pela via administrativa ou judicial.

  4. Ajuizamento e acompanhamento, respeitada a prescrição.

Não é um cálculo trivial, envolve base variável, incorporações e datas específicas. Um erro na conta pode reduzir o retroativo ou comprometer o pedido. Por isso, o ideal é uma análise técnica caso a caso.

Perguntas frequentes (FAQ)

O AQ realmente entra na base do quinquênio e da sexta-parte? Sim. Por ter natureza permanente e se incorporar inclusive aos proventos, o AQ integra a base dos adicionais por tempo de serviço, conforme entendimento firmado em sede de uniformização (PUIL 001 e 052) e reconhecido administrativamente pelo Comunicado SGP nº 94/2024.

Se o cálculo já foi corrigido em 2025, ainda tenho o que receber? Provavelmente sim. A correção administrativa vale de janeiro de 2025 em diante. Os cinco anos anteriores, calculados a menor, não foram pagos e dependem de ação judicial.

O que é a "Lei do Descongela"? É a LC nº 226/2026, que revogou a vedação da LC nº 173/2020 e permitiu recontar os 583 dias (28/05/2020 a 31/12/2021) para fins de quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros. O retroativo desse período depende de regulamentação de cada ente.

O reajuste do AQ de 2026 muda o valor do meu quinquênio? Sim. Como o AQ integra a base de cálculo, o aumento do adicional (LC nº 1.441/2026) eleva o valor devido de quinquênio e sexta-parte, inclusive no cálculo dos atrasados.

Aposentados e pensionistas têm direito? Podem ter. Como o AQ se estende à inatividade e o tempo descongelado pode repercutir nos proventos, é comum haver diferenças a revisar. A análise deve ser individual.

Qual o prazo para buscar os valores? Aplica-se a prescrição quinquenal: só é possível reaver os últimos cinco anos, e essa janela recua a cada mês. Agir cedo preserva o máximo de retroativo.

Ficou com Dúvida?

João Vitor da Silva Siqueira — Advogado (OAB/SP nº 512.675) Direito Administrativo e do Servidor Público.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta jurídica. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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