PROFESSOR(A), entenda a incidência dos quinquênios e sexta-parte sobre o Piso do Magistério!
- João Siqueira

- 10 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 41 minutos
Ser professor no Brasil é um desafio diário.
Como ex-aluno de escola pública, testemunhei inúmeras injustiças contra essa profissão tão essencial: falta de valorização, condições de trabalho precárias e, para completar, uma remuneração incompatível com a responsabilidade que os professores carregam.
Com o objetivo de mudar esse cenário, foi criada a Lei do Piso Nacional do Magistério, que garante um valor mínimo inicial na carreira docente em todo o país. No entanto, na prática, os Estados e os Municípios não têm cumprido a lei como deveriam. Em vez de aplicar o piso como base inicial da carreira, eles pagam um “abono” apenas para complementar os salários, ignorando a incidência dos quinquênios e da sexta-parte no Piso do Magistério.
Isso gera distorções sérias, como:
• O piso não serve de base para os quinquênios e a sexta-parte;
• A progressão da carreira se torna ineficaz, já que os professores em referências superiores recebem praticamente a mesma remuneração dos professores que estão no início da carreira.
Em outras palavras: quando o professor progride, sua remuneração básica aumenta, mas o valor do abono diminui.
O resultado? Quem está acima na carreira acaba recebendo o mesmo de quem está abaixo. Um verdadeiro absurdo!
Mas há caminhos para corrigir essa injustiça:
1. Requerer, judicialmente, a incidência dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso nacional (uma forma mais simples e direta).
2. Ingressar judicialmente com uma ação fundada no Tema 1218 do STF, que pode consolidar o entendimento de que o piso deve ser o valor inicial da carreira, servindo de base para todas as progressões posteriores.
Ambas as medidas têm efeitos práticos importantes: elas corrigem o valor devido de agora em diante e permitem recuperar a diferença retroativa dos últimos 5 anos.
Para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o tema, estamos à disposição.


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