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Pensão alimentícia: Como encontrar o patrimônio oculto do ex-companheiro empresário

  • Foto do escritor: João Siqueira
    João Siqueira
  • 25 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

A grande dificuldade enfrentada pela maioria das mães solteiras, quando falamos de pensão alimentícia, é encontrar o patrimônio de seu ex-companheiro para realizar a penhora. Ainda mais quando falamos de empresários cujo patrimônio se mistura com a pessoa jurídica.

Essa dificuldade existe, pois os empresários, em maioria, estão acostumados a “blindar” seus patrimônios para que não sejam alcançados por eventual execução da área empresarial, o que se torna verdadeiro empecilho na hora de tentar receber os alimentos.


Pensão Alimentícia - gerado por IA

No entanto, mamães, há uma solução! No direito, existe um instituto chamado “desconsideração inversa da personalidade jurídica”. Eu sei que o nome pode assustar, mas é simples de entender: a personalidade jurídica é a empresa, que possui seus bens próprios; quando algum empregado processa a empresa para cobrá-la de verbas trabalhistas, é possível acessar o patrimônio dos sócios – essa é a “desconsideração da personalidade jurídica”; ocorre que quando você processa um sócio (em nosso caso o pai) e ele não possui bens, a gente faz o caminho inverso, ou seja, a gente desconsidera que é ele quem deve e alcança o patrimônio da empresa dele!


Essa possibilidade está prevista no artigo 50, § 3º, do Código Civil com o artigo 133, § 2º, do Código de Processo Civil que estabelecem o seguinte:

Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Código Civil, 2002)
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (Código de Processo Civil, 2015)

Portanto, essa modalidade é muito importante para garantir os alimentos de seu filho(a) e pode ser aplicada para todas as pensões em atraso, lembrando que só é possível a cobrança dos últimos 2 (dois) anos, artigo 206, § 2º, do Código Civil.


Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessário!

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