Pensão alimentícia: Como encontrar o patrimônio oculto do ex-companheiro empresário
- João Siqueira
- 25 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
A grande dificuldade enfrentada pela maioria das mães solteiras, quando falamos de pensão alimentícia, é encontrar o patrimônio de seu ex-companheiro para realizar a penhora. Ainda mais quando falamos de empresários cujo patrimônio se mistura com a pessoa jurídica.
Essa dificuldade existe, pois os empresários, em maioria, estão acostumados a “blindar” seus patrimônios para que não sejam alcançados por eventual execução da área empresarial, o que se torna verdadeiro empecilho na hora de tentar receber os alimentos.

No entanto, mamães, há uma solução! No direito, existe um instituto chamado “desconsideração inversa da personalidade jurídica”. Eu sei que o nome pode assustar, mas é simples de entender: a personalidade jurídica é a empresa, que possui seus bens próprios; quando algum empregado processa a empresa para cobrá-la de verbas trabalhistas, é possível acessar o patrimônio dos sócios – essa é a “desconsideração da personalidade jurídica”; ocorre que quando você processa um sócio (em nosso caso o pai) e ele não possui bens, a gente faz o caminho inverso, ou seja, a gente desconsidera que é ele quem deve e alcança o patrimônio da empresa dele!
Essa possibilidade está prevista no artigo 50, § 3º, do Código Civil com o artigo 133, § 2º, do Código de Processo Civil que estabelecem o seguinte:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Código Civil, 2002)
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (Código de Processo Civil, 2015)
Portanto, essa modalidade é muito importante para garantir os alimentos de seu filho(a) e pode ser aplicada para todas as pensões em atraso, lembrando que só é possível a cobrança dos últimos 2 (dois) anos, artigo 206, § 2º, do Código Civil.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessário!
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